A reflexão sobre o acolhimento de velório nos templos e instalações da Igreja Católica na Diocese de Guajará – Mirim, foi pauta prioritária nas reuniões do conselho pastoral paroquial (CPP), Conselho Pastoral Comunitário (CPC), Conselho Presbiteral, Conselho Econômico e Colégio dos Consultores. Baseado na complexidade da questão, consideramos oportuno apresentar a importância e as normas para orientar a realização dos velórios nesta Diocese.
Definição de velório:
Velório é o ato de expor o corpo de uma pessoa falecida até o sepultamento. E também o local onde fica o exposto.
História do Velório:
Para os cristãos, o corpo humano sempre mereceu um respeito especial, por ser imagem e semelhança de Deus. Templo do Espírito Santo, ser destinado à ressurreição.
Existe na tradição do nosso povo o piedoso costume de velar o cadáver insepulto. Esse hábito, embora de origem remota, se propagou de sobremaneira nos monastérios medievais, onde eram estabelecidos turnos sucessivos de monges que rezavam os salmos junto ao cadáver. Desde o séc. VII já existia na Espanha um manual (Liber Ordinum) com rito de exéquias pormenorizado.
Finalidade do Velório:
É um tempo especial, momento de comunhão de fé, tempo oportuno para orar, cantar, meditar e pela Palavra aprofundar o mistério da vida, morte e ressurreição, assim como outros atos de piedade em sufrágio da alma. O velório é uma ocasião de reencontro dos familiares, parentes, amigos, é o tempo para a família enlutada receber condolências e solidariedade, é o momento da despedida, do último adeus nesta terra. É importante não se esquecer dos cuidados com o momento pós-velório – tempo especial de evangelização.
Local do Velório:
No Catecismo da Igreja Católica nº 1686, encontramos a seguinte orientação quanto à celebração de velórios: “a liturgia romana propõe três tipos de celebração das exéquias, correspondentes aos três lugares em que se desenrolam (a casa, a igreja, o cemitério), e segundo a importância que lhes dão a família, os costumes locais, a cultura e a piedade popular”.
Cuidados especiais:
Quando o velório é de pessoa com doenças infectocontagiosas, exigem-se cuidados especiais; segundo a Vigilância Sanitária: “Quanto ao local dos velórios, sigam-se as normas da legislação vigente, emitida pela secretaria de saúde”. Parágrafo Único. As Igrejas e salões não são locais próprios para os velórios, mas as “casas mortuárias”, ou capelas de velórios preparadas conforme as orientações da secretaria de saúde, juntamente com a prefeitura. Portanto é responsabilidade do poder público providenciar a instalação de locais para velório (Capela Mortuária);
Orientações Aprovadas para a Diocese de Guajará – Mirim
- Nossos espaços litúrgicos Pastorais (Capelas, Igrejas, Salões) não dispõem de estrutura para acolhimento de velórios. Portanto, não é permitido acolhimento de velórios nestes espaços em cumprimento as orientações pastorais e dos órgãos competentes;
- Cada paróquia se empenhe para criar e favorecer espaço digno (capela mortuária), procurando acolher bem, evitando qualquer constrangimento;
- O atendimento pastoral é prioridade diante deste momento de dor com uma presença catequética centrada na celebração do mistério da vida, morte e ressurreição;
- Criar a Pastoral da Esperança e oportunizar a instituição do Ministério das Exéquias com lideranças devidamente preparadas para melhor vivenciar este momento e melhor atender o povo de Deus;
- Estas orientações entram em vigor a partir de janeiro de 2015, após apresentação, estudo, formação e outros junto das lideranças, comunidades e conselhos.